Nunes critica decisão do STF de barrar lei de SP que dava aos municípios poder para autorizar moto por app: 'certa insensatez'
O prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu liminar na Justiça suspendendo os serviços de moto da 99 e da Uber na capital paulista. Montagem/g1/Reprodução...
O prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu liminar na Justiça suspendendo os serviços de moto da 99 e da Uber na capital paulista. Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), criticou na segunda-feira (10) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional uma lei estadual de São Paulo que restringia o serviço de mototáxi e dava poder aos municípios de vetarem ou não o transporte de motos por aplicativo. Essa decisão do STF praticamente enterra a quebra de braço entre a gestão Nunes e as empresas de aplicativo sobre a oferta desse serviço na capital paulista. Na prática, o serviço de mototáxi vai poder ser oferecido na cidade de São Paulo. Ainda não se sabe qual o prazo final para regulamentação. Outras cidades do Brasil já oferecem motos por aplicativo. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da Confederação Nacional de Serviços de que a lei estadual invadia a competência da União em legislar sobre transportes e trânsito no país. A decisão do STF a gente tem que respeitar, mas eu não posso deixar de colocar o meu sentimento de ver uma certa insensatez por conta dos riscos que são causados [aos passageiros]. O próprio ministro Alexandre de Moraes, quando era secretário de Transportes da Prefeitura de SP, em artigos e entrevista no Roda Viva, se dizia preocupado e contrário com essa atividade. Ele argumentou que o Plano Nacional de Mobilidade prevê que essa responsabilidade cabe aos municípios. "O que a gente tem é que no Plano Nacional de Mobilidade, no artigo 11-B, está muito claro que compete aos municípios a decisão sobre autorizar ou não tendo em vista suas peculiaridades e excetua da autorização de transporte por aplicativo as mortes, quando ele não cita a carteira da categoria do motociclista, só para quem dirige veículos", ressaltou. Nunes disse que vai intensificar a atuação em Brasília para aprovar na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, um projeto de lei, de autoria do deputado Maurício Neves (PP), que deixa claro na lei a preocupação com a preservação da vida e da redução de acidentes no oferecimento desse tipo de serviço no país. "O projeto do deputado Maurício Neves deve ser votado essa semana no regime de urgência, a gente poder caminhar depois da votação na Câmara dos Deputados, ir ao Senado e aprovar", disse. Para o prefeito, o STF poderia ter tido a "sensibilidade de gerar um ordenamento para preservar a vida". "Eu tenho até o dia 8 de dezembro para fazer a regulamentação do plano do TJ-SP, mas, voltando ao STF, se eles entendem que existe alguma lacuna com relação à legislação federal, do meu ponto de vista, não, mas se eles entendem, poderiam ter, nesse momento, contido a sensibilidade de gerar um ordenamento para a gente preservar a vida. Só no ano passado foram 483 mortes de acidentes de motos”, declarou Nunes. Mototáxi em São Paulo Reprodução/ TV Globo Decisão do STF O voto de Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o relator, embora com ressalvas. Em setembro, Moraes já tinha suspendido a norma em caráter liminar. Na época, o ministro entendeu que a regra violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Na decisão, o ministro observou que o STF já fixou, no Tema 967 da repercussão geral, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional e regulamentar a atividade não é tarefa dos municípios ou dos estados, porque contraria a legislação federal. A lei estadual 18.156/2025, agora considerada inconstitucional, foi sancionada em 23 de junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Ela passou a condicionar o exercício do serviço de mototáxi, intermediado por empresas de aplicativo como Uber e 99, à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros. Ao g1, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que não foi notificada. Já a Prefeitura de São Paulo afirmou que lamenta e chamou de "falta de sensibilidade do Supremo Tribunal Federal com um assunto que envolve acidentes de trânsito e preservação da vida". A Confederação Nacional de Serviços por aplicativo (CNS) argumentou no STF que a lei aprovada com celeridade na Alesp invadiu a competência privativa da União. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) avaliou que "a decisão traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil." Decisão estadual Justiça decide que decreto de Nunes que proíbe moto por app em SP é inconstitucional No início de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha declarado a inconstitucionalidade do decreto 62.144/2023, que suspende o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. A ação foi proposta pela CNS, que apontou que o decreto invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de ferir princípios como livre iniciativa e direito de escolha do consumidor. Já a gestão Nunes alegou que o decreto era válido com base na Constituição Federal, que garante aos municípios competência para tratar de assuntos de interesse local. A prefeitura sustentou que a medida buscava reduzir acidentes de trânsito e preservar a saúde pública. No acórdão, o relator do Órgão Especial do TJ considerou que o decreto extrapolou a competência municipal ao suspender um serviço que só pode ser disciplinado pela União. Ele também apontou que a medida violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, reforçando a tese já fixada pelo STF de que proibir ou restringir atividades de transporte por aplicativo é inconstitucional. Apesar de declarar a inconstitucionalidade, o TJ destacou que o serviço de moto por aplicativo precisa ser regulamentado e adiou os efeitos da decisão para 90 dias após a publicação da decisão. Ou seja, até lá, o decreto do prefeito continuaria valendo e os aplicativos estariam proibidos de circular na cidade até que a regulamentação obrigatória seja feita. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, em foto de arquivo Yuri Murakami/Fotoarena/Estadão Conteúdo O que diz a Amobitec "A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) avalia que a decisão por unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.156/2025/SP, que obrigava autorização dos municípios para a operação de transporte individual privado por motos intermediado por aplicativos, traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil. O serviço oferecido pelas associadas da Amobitec é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, cabendo aos municípios regulamentar a atividade, e não proibir. Sobre a Amobitec - Fundada em 2018, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia - Amobitec é uma entidade que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços que oferecem soluções inovadoras e disruptivas, contribuindo para a evolução da economia tradicional. Atuam em atividades relacionadas à mobilidade de bens ou pessoas e à cadeia do e-commerce. São associadas: 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber, Zé Delivery."